Direito, perguntado por veronicaparis60, 3 meses atrás

MARIA DECIDIU ALUGAR UM IMOVEL DE SUA PROPRIEDADE PARA ANA QUE NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO TINHA DEZESSETE ANOS DE IDADE . NESSA SITUAÇÃO HIPOTETICA EXISTE ALGUM VICIO NO NEGOCIO SE SIM QUAL

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Respondido por DuuudsLD
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A partir da análise hipotética descrita, conclui-se que sim, há um vício nesse negócio jurídico, qual seja, a incapacidade do agente.

  • Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?

O Código Civil dispõe acerca do negócio jurídico em seu art.104, in verbis :

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Para qualquer negócio jurídico ser válido, o agente precisa ser capaz, o objeto precisa ser lícito, possível, determinado ou determinável e a forma tem que ser prescrita ou não defesa em lei.

E é justamente o primeiro inciso que não é cumprido nesse negócio jurídico estabelecido entre Maria e Ana.

No Direito Civil, uma pessoa só se torna plenamente capaz quando completa os 18 anos de idade conforme o caput do art.5 do CC, in verbis :

Art. 5- A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Ana, de acordo com a lei, é uma pessoa relativamente incapaz, conforme o descrito no art.4, I do CC, in verbis :

Art. 4 - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

Sendo assim, Ana não está habilitada a firmar esse negócio jurídico com Maria.

Em suma, pode-se afirmar que existe um vício nesse negócio jurídico que seria a incapacidade relativa do agente.

Bons estudos e espero ter ajudado :D

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