MARIA DECIDIU ALUGAR UM IMOVEL DE SUA PROPRIEDADE PARA ANA QUE NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO TINHA DEZESSETE ANOS DE IDADE . NESSA SITUAÇÃO HIPOTETICA EXISTE ALGUM VICIO NO NEGOCIO SE SIM QUAL
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A partir da análise hipotética descrita, conclui-se que sim, há um vício nesse negócio jurídico, qual seja, a incapacidade do agente.
- Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?
O Código Civil dispõe acerca do negócio jurídico em seu art.104, in verbis :
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Para qualquer negócio jurídico ser válido, o agente precisa ser capaz, o objeto precisa ser lícito, possível, determinado ou determinável e a forma tem que ser prescrita ou não defesa em lei.
E é justamente o primeiro inciso que não é cumprido nesse negócio jurídico estabelecido entre Maria e Ana.
No Direito Civil, uma pessoa só se torna plenamente capaz quando completa os 18 anos de idade conforme o caput do art.5 do CC, in verbis :
Art. 5- A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Ana, de acordo com a lei, é uma pessoa relativamente incapaz, conforme o descrito no art.4, I do CC, in verbis :
Art. 4 - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Sendo assim, Ana não está habilitada a firmar esse negócio jurídico com Maria.
Em suma, pode-se afirmar que existe um vício nesse negócio jurídico que seria a incapacidade relativa do agente.
Bons estudos e espero ter ajudado :D