Contabilidade, perguntado por ebcassiano, 9 meses atrás

Maria de Jesus está gestante e teve o início da sua licença maternidade em 01/07/2020. O salário de Maria é de R$ 1.500,00 além disso, Maria recebeu da empresa, nos últimos 03 meses, comissões sobre vendas. Diante deste caso, analise as alternativas abaixo e assinale a resposta correta referente ao valor do salário maternidade a ser pago à Maria: A O salário maternidade corresponde apenas ao salário fixo de Maria sem acréscimo das comissões. B O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, devendo a empresa afastar Maria e comunica-la do seu direito. C Quando a remuneração é variável, para composição da renda do benefício, será necessário a realização da média aritmética simples dos últimos doze meses. D O salário de benefício equivale à remuneração devida no mês do afastamento da trabalhadora. Existindo comissões a empresa deverá realizar a média dos últimos seis meses para integrar ao salário maternidade. E O salário maternidade será calculado considerando os últimos 12 meses de salário de contribuição


lerangel: letra D

Soluções para a tarefa

Respondido por aluno090909
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Resposta: Alternativa D

Respondido por kelenjulia
12

Resposta: Letra D

Explicação:  O salário de benefício equivale à remuneração devida no mês de seu afastamento. Quando a remuneração é variável, por exemplo, salário fixo mais as comissões, estas serão somadas ao salário fixo para composição da renda do benefício. Para isso, será necessária a realização da média aritmética simples dos últimos seis meses.

Exemplo:

Salário fixo: R$ 2.000,00.

Comissões dos últimos seis meses: R$ 450,00, R$ 600,00, R$ 800,00, R$ 350,00, R$ 500,00 = R$ 2.700,00 / 6 = média de R$ 450,00.

O salário maternidade será de R$ 2.450,00 (salário fixo mais média das comissões).

O salário maternidade será concedido para a mãe biológica e para a mãe adotante. Nos casos de falecimento da mãe, o benefício será pago pelo período que resta para o cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto nos casos de falecimento da criança ou ainda nos casos de abandono (art. 71-B da Lei n. 8.213/91)

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