Direito, perguntado por jessicafmirandaa, 1 ano atrás

Maria da Cruz envolveu-se em acidente de trânsito em que, enquanto trafegava pela preferencial, teve seu veículo atingido por um veículo modelo FIAT PALIO de propriedade de Marcio Luz, que também era o condutor. Houve danos matérias, haja vista os prejuízos para conserto do veículo, bem como despesas médicas e hospitalares, pois Maria da Cruz teve que se submeter à cirurgia ortopédica, pois teve suas pernas fraturadas em razão do impacto, na ordem de R$ 10.000,00. Tudo isso consta no BO realizado pela polícia judiciária local que inclusive constatou o ato ilícito de Marcio Luz. Maria da Cruz perdeu o emprego em razão das faltas ao trabalho e não dispõe mais de renda para custeio do tratamento, porque gastou todas suas economias para pagamento de medicamentos, exames, e também da cirurgia, o que atinge a quantia de 10.000,00. O tratamento médico se prolongará por mais um ano, por causa das sequelas resultantes do acidente. Na condição de advogado da autora, proponha ação cabível.Maria da Cruz envolveu-se em acidente de trânsito em que, enquanto trafegava pela preferencial, teve seu veículo atingido por um veículo modelo FIAT PALIO de propriedade de Marcio Luz, que também era o condutor.
Houve danos matérias, haja vista os prejuízos para conserto do veículo, bem como despesas médicas e hospitalares, pois Maria da Cruz teve que se submeter à cirurgia ortopédica, pois teve suas pernas fraturadas em razão do impacto, na ordem de R$ 10.000,00. Tudo isso consta no BO realizado pela polícia judiciária local que inclusive constatou o ato ilícito de Marcio Luz.
Maria da Cruz perdeu o emprego em razão das faltas ao trabalho e não dispõe mais de renda para custeio do tratamento, porque gastou todas suas economias para pagamento de medicamentos, exames, e também da cirurgia, o que atinge a quantia de 10.000,00. O tratamento médico se prolongará por mais um ano, por causa das sequelas resultantes do acidente.
Na condição de advogado da autora, proponha ação cabível.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Deverá ser ajuizada uma Ação de Danos Materiais c/c Danos morais, com base no art. 927 do Código Civil.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Como a ação trouxe efetivamente danos para Maria da Cruz, ela deverá pedir o custeio do tratamento mais indenização equivalente ao trabalho perdido. A peça é estruturada como uma petição inicial comum, com a qualificação das partes, descrição dos fatos, do direito e os pedidos.

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