Maria, auxiliar de enfermagem, trabalhou para o empresário Joaquim Nabuco em sua residência, cuidando de seu pai doente, no período de 01/02/2013 a 31/01/2014. Maria trabalhava no horário 8h00min às 17h00min, de segunda à sexta, com intervalo de uma hora para descanso e almoço, e aos sábados, das 8 às 12h, perfazendo uma jornada de 44 horas semanais. Maria recebia o salário no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. Joaquim, insatisfeito com os serviços de Maria, demitiu-a. Em seu acerto rescisório, Maria recebeu: • 13º proporcional indenizado; • férias indenizadas e férias proporcionais indenizadas; • aviso prévio de trinta dias indenizado; • os dias trabalhados do período de 01/01/2014 a 31/01/2014. O pagamento do acerto foi feito no dia 31/01/2014, com a baixa na carteira de trabalho.
Para resolver este desafio, elabore um relatório mencionando em qual tipo de empregado Maria se enquadra. Justifique a sua resposta. Em seguida, relacione todos os direitos rescisórios que Maria deveria ter percebido. Confronte-os com os que ela recebeu e depois mostre os que não foram pagos e que lhe são de direito.
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Olá!
No caso em questão podemos afirmar que Maria se configura em uma relação de trabalho domestica.
Ela foi demitida pelo patrão sem justa causa e alguns de seus direito foram pagos porem outros não. Quando um trabalhador é demitido sem justificativa ele tem direito as seguintes verbas rescisórias:
Salário do período de aviso prévio, a sacar o FGTS, indenização rescisória, o saldo salarial, as férias vencidas e proporcionais mais um terço do salário normal (“terço constitucional”), 13º proporcional e seguro desemprego, alem de uma uma indenização no valor de 40% do seu saldo correspondente aos FGTS depositado durante o tempo de trabalho.
Espero ter ajudado!
curitibap5zyfu:
Obrigada!
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