Maria Almeida foi registrada por seus pais somente com o sobrenome de seus avós paternos. Foi uma opção dos seus pais para que houvesse uma maior facilidade quando ela fosse alfabetizada. Porém, Maria ao completar dezoito anos decidiu que realizaria seu sonho de infância de morar na Itália e que, possuindo cidadania italiana, seria mais fácil de ingressar no mercado de trabalho italiano com a garantia de emprego legal sem a necessidade de trâmites burocráticos. Para que possa solicitar a cidadania italiana, Maria primeiro terá de incorporar a seu nome o sobrenome de sua mãe, Bertolinni. Maria poderá corrigir seu nome, mas qual é o cartório que pode realizar esse trâmite?
A) Cartório Extrajudicial.
B) Cartório Judicial.
C) Cartório Mercantil.
D) Cartório de Notas.
E) Cartório de Protestos.
Soluções para a tarefa
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Olá,
Para este tipo de processo é necessário a entrada no Cartório Judicial, uma vez que segundo a Lei de Registros Publicos, que assim disciplina em seu art. 56:
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
O nome, ou prenome, tem maior facilidade de ser alterado. Entretanto o sobrenome, mesmo que seja apenas um acréscimo, necessita de uma ação judicial com motivos plausíveis para que o mesmo esteja sendo modificado
Espero ter ajudado!
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