Direito, perguntado por vinicius280100, 5 meses atrás

Maria ajuizou ação indenizatória em face de João, requerendo sua condenação ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 15.000,00 e danos morais no importe de R$ 5.000,00. A ação foi julgada parcialmente procedente, tendo João sido condenado ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 8.000,00. João apresentou o recurso cabível, no prazo legal. Maria não recorreu. Ao ser intimada para apresentar resposta ao recurso interposto, Maria informou ao seu advogado que pretenderia reverter a decisão, vez que não a achou justa e indagou se seria possível recorrer da decisão, para que João fosse condenado à integralidade do pedido inaugural. Na qualidade de advogado de Maria, você responderia:


Escolha uma opção:

a.
Que não é possível, vez que a decisão é irrecorrível.






b.
Que seria possível tentar reverter, interpondo contrarrazões de apelação.


c.
Que seria possível tentar reverter interpondo apelação na modalidade adesiva.





d.
Que não é possível, pois a matéria já está preclusa, haja vista que ela não recorreu no momento oportuno.

Soluções para a tarefa

Respondido por carmag
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Resposta:

Tendo em vista que ela perdeu o prazo, por exclusão eu diria que:

d.

Que não é possível, pois a matéria já está preclusa, haja vista que ela não recorreu no momento oportuno.

Explicação:

“Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

Só seria possível caso ela:

.....  provar que não o realizou por justa causa.

§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.”

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