Direito, perguntado por caiolanducci8, 3 meses atrás

Maria ajuizou ação de obrigação de fazer contra a fazenda pública, requerendo fornecimento de medicamentos não disponíveis no posto de saúde de sua cidade. Na inicial, foi requerida gratuidade de justiça por ser Maria hipossuficiente economicamente. O pedido de gratuidade de justiça, todavia, foi negado pelo juiz que determinou a intimação de Maria para recolher as custas processuais sob pena de indeferimento da inicial. Contra essa decisão cabe o seguinte recurso:

a) agravo de instrumento.

b) apelação.

c) recurso especial.

d) não cabe recurso contra a decisão; a questão deverá ser suscitada em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

Soluções para a tarefa

Respondido por leonardomacedo887
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Para contestar a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça de Maria, o correto é a interposição do recurso chamado agravo de instrumento, sendo correta a alternativa "A".

Do acesso à justiça e gratuidade para os hipossuficientes

A partir do princípio do acesso à justiça, que visa proporcionar que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, tenha meios viáveis de buscar o Poder Judiciário, há o que se chama de gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil (CPC), dos artigos 98 ao 102.

O mecanismo dessa justiça gratuita prevê que aqueles que não tiverem meios hábeis de pagarem pelas custas processuais, incluindo todas as despesas de um processo e os honorários advocatícios, podem pedir a gratuidade.

No caso de seu indeferimento pelo juiz, como foi o caso de Maria, segundo o artigo 101, do CPC, cabe o agravo de instrumento para buscar reverter esta decisão, salvo se o pedido de justiça gratuita fosse negado na sentença, situação em que o recurso cabível seria a apelação.

Para ver mais uma questão sobre gratuidade de justiça:

https://brainly.com.br/tarefa/52151306

#SPJ1

Anexos:
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