Direito, perguntado por mariasanttoslui145, 2 meses atrás

Marcos Silva, segurado da previdência social, auxiliar de limpeza, de uma empresa localizada no bairro onde mora, sofreu um acidente de trabalho. A empresa entregou o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, com os procedimentos junto ao INSS. O médico perito concedeu o benefício, entretanto, durante a avaliação médica foi observado que o acidente de trabalho ocorreu devido ao descumprimento das normas de segurança por culpa do empregador.

1- O fato de as empresas contribuírem para o custeio do regime geral de previdência social, mediante o recolhimento de tributos e contribuições sociais, dentre estas aquela destinada ao seguro de acidente do trabalho SAT, exclui a responsabilidade nos casos de acidente de trabalho decorrentes de sua culpa, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho? 2- O INSS tem legitimidade para pleitear o ressarcimento com base no artigo 120 da Lei 8.213, de 1991? Justifique sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por silvaluana0212
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Resposta:

Explicação:

1: Não exclui a responsabilidade, pois a inobservancia de normas de segurana e higiene são passiveis de sanção legal, Bem como ensejam o direito de regresso do Inss em face da empresa. Art. 121 da L.8213/91.

(art.121.  O pagamento de prestações pela Previdência Social em decorrência dos casos previstos nos incisos I e II do caput do art. 120 desta Lei  não  exclui a  responsabilidade  civil da empresa, no caso do inciso I, ou do  responsável  pela  violência  doméstica e familiar,  no  caso  do  inciso  II. "

2: Sim, conforme dispõe o próprio artigo citado na questão, há o direito de regresso. O INSS, portanto, tem legitimidade para pleitear o ressarcimento;

"O art. 120 da Lei 8213/91 prevê o direito regressivo do INSS contra a empresa quando precise pagar benefício acidentário, mas o acidente tenha ocorrido por negligência da empresa quanto às normas de segurança."

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