Direito, perguntado por sullivanangelo07, 9 meses atrás

Marcos e João são grandes amigos. Marcos está desempregado e passando por graves
dificuldades com sua família, inclusive de ordem material. João, próspero comerciante,
decide emprestar ao amigo o valor de R$ 100.000,00 a ser pago ao longo de dois anos,
sem a cobrança de juros remuneratórios. Mesmo envidando todos os esforços para efetuar
o pagamento, ao final do tempo estabelecido, Marcos consegue pagar apenas R$
40.000,00. Ao procurar o credor, Marcos é surpreendido com um recibo de quitação
integral da dívida

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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Sobre o caso ora analisado temos uma questão relacionada a remissão das dívidas.

Isso porque parte da dívida foi perdoada pelo credor, não necessitando o devedor que pague o resto da dívida.

A remissão está prevista no código civil e possui diversas formas.

Importante notar que a remissão em caso de vários credores deverá ser atendido apenas a parte do credor que possibilitou o perdão das dívidas.

Tais questões deverão ser analisadas com cuidado como uma forma de possibilitar segurança jurídica para as partes.

espero ter ajudado!

Respondido por biabastosl
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Resposta:

Deve ser explicado à Marcos que seu primo, João, deu quitação à divida, conforme o artigo 385 do Código Civil. Nesse sentido, Marcos não precisará pagar os 60.000,00 reais restantes da dívida, já que realmente a obrigação se extinguiu.

O art. 324 do Código Civil aponta que com a entrega do título presume-se o pagamento, no caso, como não houve uma forma definida de pagamento, com a entrega do recibo, Marcos não precisa mais se preocupar, pois a entrega deste firmou a presunção de pagamento.

Explicação:

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