Direito, perguntado por Nathanpr3806, 11 meses atrás

Marcos, brasileiro, pedreiro , casado, domiciliado na rua Bérgamo 123, apt. 205, na cidade de Araçatuba – SP, caminhava por uma rua de Recife – PE quando foi atingido por um aparelho de ar-condicionado manejado, de forma imprudente, por Roberto, comerciante e proprietário de uma padaria. Encaminhado a um hospital particular, Marcos faleceu após estar internado por um dia. Maria, esposa de Marcos, profundamente abalada pela perda trágica do seu esposo, deslocou-se até Recife – PE e transportou o corpo para Araçatuba – SP, local do sepultamento. O falecido nãodeixou filhos. Sabe-se, ainda, que Mauro tinha 50 anos de idade, era responsável pelo seu sustento e de sua esposa e conse guia obter renda média mensal de um salário mínimo como pedreiro. Sabe-se, também, que os gastos hospitalares somaram R$ 3.000,00 e os gastos com transporte do corpo e funeral somaram R$3.000,00. No inquérito policial , após o laudo da perícia técnica apontar como causa da morte o traumatismo craniano decorrente da queda do aparelho de ar-condicionado, Paulo foi indiciado, sendo posteriormente denunciado e condenado em primeira instância como autor de homicídio culposo. A viúva procura você advogado para buscar em juízo o direito à indenização pelos danos decorrentes da morte de Marcos. Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado (a) procurado (a) pela família de Marcos, a petição inicial da ação judicial adequada ao caso, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.? alguém sabe? por favor ;)

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Respondido por filippemartins
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PEÇA INICIAL AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PERTENCENTE À VARA CÍVEL Nº__DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP MARIA, viúva e representante legítima do Sr. Marcos, brasileira, residente e domiciliada na Rua Bérgamo, nº 123, apt. 205, na cidade de Araçatuba – SP, inscrita no registro geral sob o correspondente número:...............e no cadastro nacional de pessoas físicas sob o Nº______, vem, mui respeitosamente, através de seu advogado devidamente qualificado em procuração acostada aos autos, PROPOR, PELO RITO COMUM, AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, CUMULADO COM PENSÃO POR MORTE, EM FACE DE ROBERTO, comerciante, brasileiro, residente na Rua dos Diamantes, n° 123, Recife – PE, cujo cadastro nos registros gerais de pessoas físicas é ignorado, PELOS SEGUINTES FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE SE PASSA A EXPOR: I. DAS PRELIMINARES I.II. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIARequer a Autora, sob o arrimo do que expressa a lei nº 1.060 de 1950, do artigo 98 e seguintes do CPC e do artigo 5º, LXXIV da CF, que lhe seja deferido os benefícios da justiça Gratuita, tendo em vista de que a mesma não pode arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem o prejuízo do sustento próprio. I.III. DA COMPETÊNCIA DO JUÍZOÉ competente o presente foro para a propositura da ação em tela, tendo em vista as circunstâncias originárias da ação, o homicídio culposo já reconhecido por sentença judicial. A vista disso, e conforme expressão exposta no artigo 53 do nosso código de processo civil cabe ao autor a possibilidade de escolher propor a ação para reparação de dano tanto em seu domicílio quanto no local onde ocorrera o fato. Nesse sentido:Art. 53.  É competente o foro: (...)IV - do lugar do ato ou fato para a ação:a) de reparação de dano; V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. (CPC/2015) II. DOS FATOSO presente caso tem como tem como início o fato de que o Sr. Marcos, esposo da Senhora Maria, ora Autora, enquanto caminhava por uma Rua na cidade de Recife – PE, fora atingido por um aparelho de ar-condicionado que era manejado pelo Sr. Roberto, ora Réu, que é comerciante e proprietário de uma padaria localizada no local aludido. O Sr. Marcos, ainda vivo, mas gravemente ferido, fora encaminhado a um hospital particular. Contudo, em virtude da gravidade dos ferimentos, o mesmo veio a falecer após estar internado por um dia.A senhora Maria, esposa de Marcos, profundamente abalada pela perda repentina e trágica do seu esposo, tivera que se deslocar até a cidade de Recife – PE para poder efetivar o translado do corpo de volta para casa, na cidade de Araçatuba – SP, onde ocorrera o sepultamento. O falecido não deixou filhos, sendo que o mesmo já possuía 50 anos de idade, era o único responsável pelo seu sustento e de sua esposa, com uma renda nunca superior a um salário mínimo, obtida através de muita valentia com serviços de pedreiro.Todo o desenrolar do caso resultou em gastos hospitalares que somaram o total de R$ 3.000,00, junto com os gastos com transporte do corpo e funeral cujo valor consolidou-se em mais R$ 3.000,00. Cumpre relatar que no desfecho do inquérito policial que fora instaurado por ocasião do fato, o laudo da perícia técnica apontou como causa da morte o traumatismo craniano decorrente da queda do aparelho de ar-condicionado. O Senhor Paulo fora indiciado, sendo posteriormente denunciado e condenado em primeira instância como autor de homicídio culposo. É a suma dos fatos, passa-se agora à exposição dos fundamentos do direito material. III. DO MÉRITOIII. I. DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZARExcelência, no caso exposto, há uma inequívoca responsabilidade do Sr. Paulo sobre o ocorrido, quando deixou de manejar com prudência seu aparelho de ar-condicionado. Sendo um objeto sabidamente pesado, que a depender da altura em que caia, pode de todo certo machucar gravemente a quem atingir. E este fora o evento trágico que ocorrera. Por exclusiva culpa do Réu, o referido objeto veio a despencar de uma altura considerável, atingindo em cheio o Sr. Marcos, que por um triste e infeliz acaso do destino vinha passando naquele exato momento. Aqui se demonstra o ato ilícito em que incorreu o réu, nos termos do artigo 186 do código civil brasileiro, valendo ainda ressaltar o teor das disposições nos artigos 927 e 938 do mesmo regramento, vejamos:Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. 




Respondido por mayaravieiraj
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Resposta:

Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado (a) procurado (a) pela família de Marcos, a petição inicial da ação judicial adequada ao caso, que aborda todos os aspectos de direito material e processual pertinentes pode ser expressa da seguinte forma:

PEÇA INICIAL AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PERTENCENTE À VARA CÍVEL Nº__DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP MARIA, viúva e representante legítima do Sr. Marcos, brasileira, residente e domiciliada na Rua Bérgamo, nº 123, apt. 205, na cidade de Araçatuba – SP, inscrita no registro geral sob o correspondente número:...............e no cadastro nacional de pessoas físicas sob o Nº______, vem, mui respeitosamente, através de seu advogado devidamente qualificado em procuração acostada aos autos, PROPOR, PELO RITO COMUM, AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, CUMULADO COM PENSÃO POR MORTE, EM FACE DE ROBERTO, comerciante, brasileiro, residente na Rua dos Diamantes, n° 123, Recife – PE, cujo cadastro nos registros gerais de pessoas físicas é ignorado, PELOS SEGUINTES FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE SE PASSA A EXPOR: 

DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO: competente o presente foro para a propositura da ação em caso, uma vez que está embasada nas circunstâncias originárias da ação, a ocorrência do homicídio culposo, que já se encontra reconhecido por sentença judicial. Nesse sentido e  conforme preconiza o artigo 53 do código de processo civil brasileiro, cabe ao autor a possibilidade de escolher propor a ação para reparação de dano tanto em seu domicílio quanto no local onde ocorrera o fato.

Sendo assim:

Art. 53.  É competente o foro: (...)IV - do lugar do ato ou fato para a ação:a) de reparação de dano; V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. (CPC/2015

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