Direito, perguntado por alinealvesmatos, 3 meses atrás

marcio recebeu uma proposta de uma grande empresa de São Paulo para prestar serviços em Belo Horizonte em regime de teletrabalho, como aprendiz. Antes de aceitar a proposta, resolveu procurar um advogado, pois, apesar de estar muito interessando, junto à proposta lhe apresentaram um controle de jornada que aconteceria por meio de “ponto eletrônico”, sem a possibilidade de realização de horas extras. Diante de todo o exposto, responda de forma fundamentada (Em suas respostas considere a Medida Provisória n. 1.108/2022): a) De acordo com a legislação trabalhista, com as alterações recentes, marcio pode ser contratado como aprendiz para trabalhar em regime de teletrabalho? b) A marcação de ponto adotada pela empresa é válida?

Soluções para a tarefa

Respondido por flordooutono
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Resposta: marcação do ponto pode ser manual, eletrônico, mecânico ou online. A marcação do ponto para o teletrabalho é on-line.

Explicação:

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