Márcio é Deputado Federal e, em virtude do recebimento de fundadas denúncias de corrupção em um dos Ministérios, apresenta pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), o qual foi assinado por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados, indicando-se o fato a ser investigado e o período de investigação, o que foi deferido pelo Presidente da Casa Legislativa. Márcio, que foi escolhido Presidente da CPI, tem a intenção de estabelecer a quebra do sigilo bancário de alguns investigados e de promover a intercepção telefônica, tendo em vista as denúncias de corrupção, e determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos e a prisão preventiva de alguns investigados, como forma de auxiliar no processo investigatório. Assim sendo, Márcio lhe consulta, a fim de saber quais das ações podem ser determinadas pela CPI e as que não podem ser estabelecidas por essa Comissão. Dessa forma, considerado o expresso na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, qual é a sua resposta à solicitação do Deputado Federal?
Soluções para a tarefa
Resposta:
A quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico podem ser determinadas por CPI, no entanto, isso não coloca as informações em domínio público, havendo o dever de respeito e preservação do sigilo concernentes aos dados transmitidos.
Convocação de particulares e autoridades públicas para depor:
Particulares, servidores públicos, Ministros de Estado e titulares de órgãos ligados à Presidência da República podem ser convocados para depor em uma CPI na qualidade de testemunha ou indiciado, desde que a oitiva seja necessária à investigação.
A exceção diz respeito ao Chefe do Poder Executivo. O art. 50 da CRBF/88 não menciona a possibilidade de o Presidente da República ser convocado para prestar informações à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal ou a qualquer uma de suas comissões. Entretanto, podem ser convocados para prestar informações ao Poder Legislativo, sob pena de crime de responsabilidade, os Ministros de estado, ou qualquer funcionário subordinado à presidencia da república.
O que as CPIs não podem fazer é punir os culpados, afinal a aplicação das leis, incluindo suas punições, cabe ao Poder Judiciário. A CPI limita-se a investigar e, a partir dos resultados dessas investigações, apontar aos órgãos competentes sugestões de planos de ação em relação ao caso abordado.
Explicação: