Marcelo, empresário do ramo de bebidas, dono de uma distribuidora de refrigerantes, procurou seu escritório de advocacia para conversar sobre como pleitear a indenização cabível pelo abrupto rompimento da relação comercial contratual verbal de distribuição e o restabelecimento da referida relação que tinha com João, empresário, dono de uma fábrica de refrigerantes, de quem comprava os produtos para distribuição. Nesse contexto, no papel de advogado de Marcelo, como você o orientará acerca de seus direitos? E quais os passos para o deslinde do processo? Quais documentos e medidas jurídicas necessários?
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Resposta:
É cabível ação indenizatória por rescisão de contrato verbal de distribuição (não há qualquer exigência legal quanto à forma, se verbal ou escrito, sobre isso vide art.107 do Código Civil - CC).
No entanto, devem ser juntadas ao processo provas suficientes que comprovem a existência dessa relação contratual e provas de que a rescisão foi imotivada, indo de encontro aos princípios da boa-fé contratual, da função social do contrato e da responsabilidade contratual.
Nesse sentido, por exemplo, pode ser mencionada decisão do STJ no REsp 1255315 SP 2011/0113496-4.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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