Direito, perguntado por rrock4867, 10 meses atrás

Marcelo é um rapaz negro, maior e capaz, que vive, atualmente, em uma comunidade sob intervenção militar. Na noite passada, ao voltar do trabalho para sua casa, Marcelo foi preso por estar portando armas brancas (tesoura e navalha). Desesperado, Marcelo procurou um advogado. Frente a essa situação, como você argumentaria acerca do suposto crime.

1. Houve cometimento de crime por parte de Marcelo?

2. A ação das autoridades feriu o princípio da legalidade?

3. A prisão de Marcelo tem justificação legal ou pode ser considerada abusiva?

Soluções para a tarefa

Respondido por SABRINAGOMES51
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Explicação:

Não, não houve cometimento de crime por parte de Marcelo . Não há, no Código Penal nem na Lei de Contravenções Penais, o crime de portar tesoura ou navalha (instrumentos de trabalho) como passível de prisão. Há, no máximo, uma contravenção penal que genericamente dispõe: Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente - que, pela sua indeterminação, poderia ser, até mesmo, considerado inconstitucional.

2. Sim, além de outros princípios inerentes à proteção da pessoa (dignidade, liberdade, etc.), a ação de prenderMarcelo por crime que não possui regra legal expressa fere, sem dúvidas, o princípio da legalidade.

3. Diante do já afirmado, não há como compreender a prisão de Marcelo como legal, mas sim como abusiva, passível dos remédios jurídicos para colocá-lo em liberdade.

Respondido por paulocanuto23
0

Resposta:

1 - Não, não houve cometimento de crime.

2 - Sim, feriu o princípio da legalidade.

3 - Sim, pode ser considerada abusiva.

Explicação:

1. Não, não houve cometimento de crime por parte de Caio. Não há, no Código Penal nem na Lei de Contravenções Penais, o crime de portar tesoura ou navalha (instrumentos de trabalho) como passível de prisão. Há, no máximo, uma contravenção penal que genericamente dispõe: Art. 19. Trazer consigo arma fora de casaou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente - que, pela sua indeterminação, poderia ser, até mesmo, considerado inconstitucional.

2. Sim, além de outros princípios inerentes à proteção da pessoa (dignidade, liberdade, etc.), a ação de prender Caio por crime que não possui regra legal expressa fere, sem dúvidas, o princípio da legalidade.

3. Diante do já afirmado, não há como compreender a prisão de Caio como legal, mas sim como abusiva, passível dos remédios jurídicos para colocá-lo em liberdade.

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