Marcela tinha um filho de 2 anos de idade, apanhava do marido constantemente, até que um dia ele a ameaçou com uma faca. Ela procurou a DELEGACIA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. Feitos os procedimentos legais, o agressor ainda se encontrava foragido. E ela disse que queria voltar para casa da mãe dela com o filho, que morava na mesma cidade, pois achava mais segura, porém tinha medo que o seu agressor ainda estivesse esperando-a quando ela fosse pegar seus pertences e documentos, bem como o de seu filho. Qual a medida que a autoridade policial deve tomar nessa situação? Fundamente.
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Resposta:
A autoridade policial deve acompanhar a vitima ate a residência, para retirar seus pertences pessoais e documentos.
Segundo o Art. 11 - IV da Lei 11.340.
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
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