Direito, perguntado por aryvilela49, 5 meses atrás

Marcela tinha um filho de 2 anos de idade, apanhava do marido constantemente, até que um dia ele a ameaçou com

uma faca. Ela procurou a Delegacia Especializada em Violência Doméstica e Familiar. Feitos os procedimentos

legais, o agressor ainda se encontrava foragido. E ela disse que queria voltar para a casa da mãe dela com o filho,

que morava na mesma cidade, pois achava mais segura, porém tinha medo que o seu agressor ainda estivesse

esperando-a quando ela fosse pegar seus pertences e documentos, bem como o de seu filho. Qual a medida que a

Autoridade Policial deve tomar nessa situação?

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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Diante do caso hipotético apresentado, a medida que a autoridade policial deve tomar em tal situação é a de realizar o acompanhamento da vítima, Marcela, até a sua residência. E ao chegar à residência, deve esperar que a vítima retire os seus pertences pessoais, assim como, os seus documentos.

Essa medida está disposta no artigo 11 da Lei 11.340, no parágrafo IV, em que, caso seja preciso, a autoridade policial deve acompanhar a vítima para dar segurança à retirada dos pertentes no local da ocorrência ou de sua casa.

Bons estudos!

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