Marcela tinha um filho de 2 anos de idade, apanhava do marido constantemente, até que um dia ele a ameaçou com
uma faca. Ela procurou a Delegacia Especializada em Violência Doméstica e Familiar. Feitos os procedimentos
legais, o agressor ainda se encontrava foragido. E ela disse que queria voltar para a casa da mãe dela com o filho,
que morava na mesma cidade, pois achava mais segura, porém tinha medo que o seu agressor ainda estivesse
esperando-a quando ela fosse pegar seus pertences e documentos, bem como o de seu filho. Qual a medida que a
Autoridade Policial deve tomar nessa situação?
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Diante do caso hipotético apresentado, a medida que a autoridade policial deve tomar em tal situação é a de realizar o acompanhamento da vítima, Marcela, até a sua residência. E ao chegar à residência, deve esperar que a vítima retire os seus pertences pessoais, assim como, os seus documentos.
Essa medida está disposta no artigo 11 da Lei 11.340, no parágrafo IV, em que, caso seja preciso, a autoridade policial deve acompanhar a vítima para dar segurança à retirada dos pertentes no local da ocorrência ou de sua casa.
Bons estudos!
Perguntas interessantes
Saúde,
4 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Ed. Física,
10 meses atrás
História,
10 meses atrás