Marcela Guimarães trabalhou como vendedora na empresa Puro Marketing Ltda., teve como último salário contratual o equivalente a R$ 2.300,00 e era constantemente submetida a algumas situações humilhantes durante o curso do contrato de trabalho. Marcela foi demitida sem justa causa e procurou um advogado para que ajuizasse uma ação de danos morais contra a empresa. Caso a Justiça determine que os danos sofridos por Marcela têm natureza média, qual é o valor máximo que a empresa poderá vir a pagar a título de indenização? Desconsidere qualquer outro acréscimo. Assinale a alternativa correta.
R$ 13.500,00.
R$ 12.500,00.
R$ 11.500,00.
R$ 14.500,00.
R$ 6.900,00.
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Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido." (Norma incluída na CLT pela Lei nº 13.467, de 13-7-2017) -
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