Direito, perguntado por castleferro, 6 meses atrás

Marcela compra de Francisco um anel por R$5.000,00 acreditando veementemente que tratava-se de artigo de ouro 18k verdadeiro. No entanto, após a compra Maria descobre que o anel é falsificado, fabricado com latão, sem qualquer valor econômico.
Considerando essa situação hipotética, analise se existe algum vício no negócio jurídico entabulado em Francisco e Marcela. (DIREITO CIVIL)​


castleferro: isso, por favor
castleferro: obrigada

Soluções para a tarefa

Respondido por EinsteinBrainly
6

➡➡ Resposta ⬅ ⬅

Nesse caso marcela deveria voltar na loja, mostrar a nota fiscal da compra e tentar trocar o anel ou receber o dinheiro de volta ou pelo menos metade do dinheiro de volta, se isso não acontecer com facilidade marcela deve entrar em contato com o código do consumidor da sua cidade e ir com a pessoa desse departamento do consumidor até o local e tentar resolver, e se não conseguirem então o departamento do consumidor deve ligar para a polícia militar do local explicar toda a situação e a polícia irá agir em nome da lei.

➱ Principais leis do consumidor

  • Educação para o consumo.  
  • Informação Adequada.
  • Proteção contra publicidade enganosa.

Bons Estudos!!

Ass: Futuro Policial Federal

Anexos:

castleferro: obrigada pela resposta
BEATRIZDIREITO81: esta errada a resposta
Respondido por victoriavraa
9

Resposta:

Os defeitos ou vícios do negócio jurídico, consistem em negócios em que a real vontade do agente não foi observada, havendo a presença de fatos que o tornam nulo ou passível de anulação. São, pois, falhas, anomalias, que fazem com que a vontade não seja corretamente ou totalmente manifestada e observada. Como consequência fazendo que o negocie acabe provocando efeitos indesejados, efeitos esses que não são o que realmente queria o agente, e causando prejuízo ao próprio agente ou a outrem. De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, defeitos do negócio jurídico “são imperfeições que nele podem surgir decorrentes de anomalias na formação da vontade ou na sua declaração”.

No caso de Marcela consiste no vicio denominado de Erro ou Ignorância, que consiste na falsa ideia da realidade, do real estado ou situação das coisas. A pessoa supõe que é uma coisa, mas na verdade se trata de outra, podendo tornar o negócio anulável. Neste caso, o agente erra sozinho, não sendo induzido a errar, pois se fosse, caracterizar-se-ia como dolo. Segundo Flavio Tartuce “erro é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico”.

A atual codificação, diz em seu artigo 138 CC, que são anuláveis os negócios celebrados com erro, desde que este seja substancial.

Explicação:

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