Direito, perguntado por andresonrafael6390, 10 meses atrás

Marcela, ao parar diante de faixa de pedestre, na cidade deUberlandia/MG, teve seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido por Eduardo e, em razão do acidente, teve sua mãodireita amputada. Por esse motivo, propôs, contra Eduardo, ação de conhecimento pelo procedimento comum, pleiteando indenização, no valor de R$ 15.000,00, pelos danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios, e indenização por danos morais, no valor de R$ 60.000,00, pela amputação sofrida. O processo foi distribuído para o juízo da 1ª Vara Cível de Uberlandia/MG. Eduardo lhe informa que Marcela propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2ª Vara Cível de Uberlandia/ MG e que o referido processo aguardava apresentação de réplica da autora. Eduardolhe informa que gostaria que Marcela fosse condenada a lhe pagar indenização pelos prejuízos que suportou, no valor de R$ 10.000,00, sob a alegação de que ela teria parado o veículo, indevidamente, diante da faixa de pedestre, visto que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via, assim como tem duas testemunhas que a tudo assistiram e se puseram à disposição para relatar em juízo o ocorrido. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Eduardo, redija a peça processual cabível, abordando todas as questões processuais e de direito material necessárias à defesa de seu cliente.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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Na parte preliminar deverá constar que existe ação idêntica e prévia, tramitando na 2ª Vara Cível de Patos de Minas/MG, figurando como partes as mesmas do presente processo e versando sobre fatos semelhantes.

Logo, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, V, do Código de Processo Civil.

Na parte do mérito poder ser arguido a culpa concorrente da vítima, argumento que terá repercussão na minoração considerável do pleito indenizatório (art. 945 do CC), tendo em vista que no caso ambos cometeram o erro que culminou no acidente.

espero ter ajudado!

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