: Mara, representada pelo advogado Epaminondas; Lucas representado pelo advogado Claudio; Camila, representada pelo advogado Gabriel; como litisconsortes ativos, litigam contra Rosangela e Janaina (ambas representadas pelo advogada Dara). No mandado de citação há estipulação do prazo de 15 dias para oferecimento da resposta. A citação de Rosangela ocorre no dia 01/12/2016, via mandado, que resta juntado aos autos devidamente cumprido no dia 05/12/2016. A citação de Janaina, por via postal, ocorre no dia 30/11/2016, com juntada do AR aos autos no dia 07/12/2016. Pergunta-se:
A) Qual a data inicial e final para oferecimento da resposta por Rosangela e Janaina?
B) Caso, Rosangela e Janaina fossem representadas por advogados diferentes, haveria mudança na data limite para oferecimento de resposta para elas?
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Resposta:
letra A
Explicação:
Por que a data inicial de citação de Rosangela é dia 01/12/16 com o prazo de 15 dias o oferecimento de resposta será no dia 16/12/16. A data inicial de citação de Janaína ocorre no dia 30/11/16 com o prazo de 15 dias o oferecimento de resposta que será no dia 15/12/16. Ambas oferecem resposta em dias diferentes.
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