Manuel da Padaria, carinhosamente assim conhecido em sua redondeza, é um caricato padeiro português. Possui domicílio encravado no Brasil, já há muitos anos. Manuel é um consolidado empresário neste ramo, e atribui ao seu sucesso a constante busca de materiais advindos de sua terra natal. Enche a boca e remexe seu bigode espesso para dizer: “este é mesmo o melhor pão do Brasil”. Acontece que Manuel tem uma produção enorme. E, para dar conta, se utiliza de mecanização. Seu maquinário, como não poderia deixar de ser, vem de Portugal. Acontece que, celebrado um contrato de compra e venda, no Brasil, de uma máquina panificadora, o fornecedor teve problemas, e enviou uma máquina avariada, fazendo com que Manuel não conseguisse manter em dia sua fornalha de pães. Tendo em conta a situação de Manuel da padaria e a compra do maquinário avariado importado de Portugal, é correto afirmar que o elemento de conexão internacional obrigacional que determinará a aplicação da lei ao caso concreto, quando Manuel buscar o Poder Judiciário, é: Escolha uma: a. A conexão internacional obrigacional será dirimida pela Lei do local em que a máquina foi construída, conforme determina a LINDB, regendo então a Lei portuguesa o caso de Manuel. b. As obrigações contratuais pactuadas entre Manuel e a empresa serão dirimidas pela Lei do local da celebração do instrumento, conforme determina a LINDB. Portanto, a Lei brasileira regerá a ação proposta por Manuel. c. Manuel deverá arcar com o prejuízo, já que sempre se gabou de ter o melhor pão brasileiro, não merecendo tutela do DIP. d. A Lei portuguesa impreterivelmente deverá ser aplicada, já que, tanto Manuel quanto a empresa são portugueses, pouco importando o local da celebração do negócio. e. A nacionalidade do Requerente. Portanto, a Lei aplicável à obrigação pactuada é a portuguesa, já que Manuel é nacional deste país.
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Resposta: As obrigações contratuais pactuadas entre Manuel e a empresa serão dirimidas pela Lei do local da celebração do instrumento, conforme determina a LINDB. Portanto, a Lei brasileira regerá a ação proposta por Manuel.
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As obrigações contratuais pactuadas entre Manuel e a empresa serão dirimidas pela Lei do local da celebração do instrumento, conforme determina a LINDB. Portanto, a Lei brasileira regerá a ação proposta por Manuel.
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