Manoela se sentiu ofendida com uma oferta publicitária instalada em um outdoor logo em frente à sua casa e que, em sua opinião, discrimina as mulheres. Apesar de nunca ter consumido o produto ali ofertado, é possível que Manoela se valha da proteção do Código de Defesa do Consumidor? Sim, pois ela deve ser considerada consumidora, ainda que não tenha adquirido o produto, por se tratar de sua destinatária final.
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Sim, pois ela pode ser considerada consumidora por equiparação.
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Resposta:
Sim, pois ela pode ser considerada consumidora por equiparação.
Explicação:
Corrigido pelo DNM
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