Manoel trabalha em uma empresa que não tem plano de saúde. Ele foi surpreendido com a internação de seus dois filhos. Para piorar a sua situação, seu carro colidiu com um outro, ficando muito avariado. Ele precisa de R$ 2.900,00 para cobrir suas despesas. Manoel recebe um salário de R$ 3.000,00. Se você gerenciasse a área de Benefícios da empresa do Manoel, como você faria para ajudá-lo, da forma mais favorável para ele?
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Enquanto gerente de Benefícios da empresa, é possível conceder um empréstimo a Manoel, com parcelas que correspondam a até 70% do seu salário, até o abatimento total do valor. Os moldes da cobrança devem ser definidos em comum acordo com Manoel, de forma a garantir sua subsistência e qualidade de vida no período em que a dívida vigorar.
Concessão de empréstimos aos empregados de uma empresa
Quando um colaborador passa por um momento de necessidade, como no caso de Manoel, a empresa pode oferecer-lhe um empréstimo. A legislação trabalhista permite que se conceda empréstimos aos funcionários, impondo condições apenas às formas de cobrança. Vejamos algumas determinações legais sobre o tema:
- Um empréstimo desta natureza deve ser firmado através de um contrato mútuo e civil, como previsto nos artigos 586 a 592 da Lei 10.406/2002 do Código Civil.
- Empresa e colaborador são livres para determinar as condições do empréstimo, desde que observadas as normas de proteção ao trabalho.
- Por determinação prévia do Artigo 82, Parágrafo Único, da CLT, em caso de desconto em folha, a valor pago por mês ao empregado, já descontada a parcela do empréstimo, não pode ser inferior a 30% do salário.
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