Direito, perguntado por mateusinoferrereira, 9 meses atrás

Manoel já casado com Maria, casou em 1982 com Joana sob o regime da comunhão

total de bens de bens.

Manoel e Maria ocasionalmente se encontravam, mas ele mantinha vida em plena

comunhão com Joana, mãe de seus três filhos.

Manoel e Joana adquiriram algum patrimônio decorrente do trabalho por eles

desenvolvidos, mas a grande fortuna que tem decorreu da herança recebida por Joana,

quando do falecimento de sua avó.

Neste ano, 2020, Joana descobriu o casamento anterior de Manoel.

Ela procurou você, como advogada(o) para entender o que poderá fazer contra Manoel,

especialmente quanto aos bens do casal.

Explique pormenorizadamente o que poderá ser feito.​

Soluções para a tarefa

Respondido por vm132736
0

Resposta:

sou neto de olimpio martins pires

Perguntas interessantes