Administração, perguntado por claudeteaquino70, 3 meses atrás

Manoel ingressou na Administração Pública Direta por meio de contrato celetista e temporário no ano de 2005. Ao término do contrato, três anos após, foi enquadrado em cargo de provimento efetivo por meio de decreto do Governador. Assim, pode-se afirmar: Para o rompimento do vínculo estatutário, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo. Manoel pode ser demitido sumariamente, inclusive sem processo administrativo. O provimento foi válido, uma vez que Manoel ingressou de forma lícita, não havendo, portanto, vício. Como o ato nulo não se convalida, para a invalidação do ato é dispensável a Manoel o contraditório e a ampla defesa. Ele pode ser exonerado do cargo de provimento efetivo ad nuttum, em face do poder de autotutela da Administração Pública que lhe confere prerrogativa para anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

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Respondido por winnyfernandes
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O funcionário teve o vínculo encerrado por término de contrato na Administração Pública, mas como foi enquadrado em um cargo via decreto, para o rompimento do vínculo estatutário, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo. Sendo assim, a alternativa correta é a letra A.

O que é um vínculo de contrato estatutário?

Esse tipo de vínculo é regido por um estatuto próprio, com normas específicas para os cargos de atuação pública. Dessa forma, caso o funcionário esteja lotado em uma unidade pública municipal, ele deverá seguir as regras municipais.

Saiba mais sobre regime estatutário:

https://brainly.com.br/tarefa/51932742

#SPJ1

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