Manoel é português, casado com Maria e ambos vivem no Brasil há 15 anos. Manoel foi convidado por um amigo para uma festa em Maio de 2018, mas, por ser dono de uma padaria 24 horas, isto é, que nunca fecha, não pôde ir. No entanto, Manoel entendeu por bem estender o convite a Maria, sua esposa, para que esta fosse em seu lugar. Maria concordou e foi ao evento. Ocorre que Maria permaneceu incomunicável por três dias e Manoel ficou muito preocupado. No quarto dia, Maria retornou à residência do casal, com uma aparência bastante deteriorada e demonstrando estar levemente embriagada, mas consciente. Manoel questionou sobre o que havia acontecido e Maria respondeu ter permanecido na festa durante todos aqueles dias. Maria explicou que a festa possuía um caráter alternativo e liberal, sendo frequentada por pessoas com relacionamentos abertos. Relatou, ainda, ser uma das regras da festa a possibilidade de troca de casais, pois o evento incentivava o conhecimento íntimo de múltiplas pessoas, proibindo qualquer tipo de desentendimento. Em outras palavras, era tudo liberado e Maria participou ativamente da festa. Ao ouvir a explicação de Maria, Manoel aliviou-se por não ter ido ao evento, contudo, decidiu registrar um Boletim de Ocorrência em face de Maria, que, na visão de Manoel, havia praticado adultério, já que se relacionou com muitas pessoas durante a festa. Na Delegacia de Polícia, a autoridade policial recusou-se a registrar o Boletim de Ocorrência e a instaurar um Inquérito Policial contra Maria. Quais princípios justificariam a conduta do Delegado?
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b)
Princípio da legalidade e princípio da intervenção mínima;
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Resposta:
Princípio da legalidade, princípio da intervenção mínima
(corrigido pelo (AVA)
Explicação:
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