Direito, perguntado por Usuário anônimo, 3 meses atrás

Manoel e Joaquim, sócios em um pequeno empreendimento no ramo de entretenimento, a YYZ, viram sua empresa enfrentar sérias dificuldades financeiras em razão da suspensão das atividades, em consequência da pandemia da Covid-19. A decretação da pandemia ocorrera no mês de março de 2019.

Em razão disso, deixaram de adimplir algumas obrigações contratuais, incluindo as três últimas parcelas de um contrato de empreitada que haviam celebrado com a sociedade empresária Reformar, para reforma de um espaço destinado a eventos, sendo que a primeira dessas três parcelas tinha seu vencimento para abril de 2019.

Diante do inadimplemento da YYZ, das referidas parcelas, cujo vencimento se daria após a decretação de LOCKDOWN no município, a sociedade empresária Reformar promove ação judicial com o intuito de receber as parcelas vencidas e não pagas da obra, obra essa que havia sido finalizada 20 dias antes da decretação da pandemia.

Você está na defesa da empresa YYZ, e, quando da citação no processo, deverá justificar juridicamente a impossibilidade de cumprimento da obrigação nos termos e formas em que fora convencionada. Discorra então, indicando a tese aplicável, e, apontando um entendimento jurisprudencial que ampare seus argumentos. Ainda, deverá indicar se a empresa YYZ, mesmo assim, deverá efetuar o pagamento, justificando com a tese que ampara seus argumentos.


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Respondido por zZafa
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aqui é o professor Guinter, você zerou

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