Manoel, de 16 anos, celebrou contrato de compra e venda com Rosa, de 32 anos. Nos termos do Código Civil, esse contrato é:
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Resposta:
O contrato de compra e venda celebrado por pessoa de 16 (dezesseis) anos é anulável.
Explicação:
Inicialmente, devemos considerar os três elementos de validade dos negócios jurídicos, previstos no art. 104 do Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/2002):
- objeto lícito: é o objeto que a lei permite ser negociado, ou seja, o contrato não envolve objeto ilegal;
- forma prescrita ou não proibida por lei: o negócio jurídico deve observar, se for o caso, a forma determinada pela legislação, ou, não havendo, poderá ser celebrado livremente. Como exemplo, temos o contrato de compra e venda de imóveis, que deve ser feito por intermédio de escritura pública;
- agente capaz: a capacidade do agente está relacionada à idade, pois somente é considerado capaz o maior de 18 (dezoito) anos.
No caso apresentado, o negócio jurídico celebrado por pessoa de 16 (dezesseis) anos - relativamente incapaz - poderá ser anulado caso ele não esteja assistido de seu representante legal, curador ou apoiador.
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