Direito, perguntado por biasoares151, 10 meses atrás

Manoel, brasileiro, foi preso em flagrante delito, vendendo substância entorpecente. Em sua defesa alega que não deve ser submetido ao procedimento previsto na Lei de Entorpecentes – 11.343/06, haja vista que não concorda com a criminalização de sua atitude e que é uma pessoa de “mente aberta diferente do restante da coletividade” bem como alega que sequer sabia da existência desta lei. É acertada a “defesa” feita por Joaquim? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por leonardolarre92
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Resposta:

Não, Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece ou que não concorda com determinada lei. Nosso ordenamento jurídico estipula a presunção de conhecimento da lei, ou seja, traz a presunção de que todos nós conhecemos todas as leis e, por isso, não podemos alegar o contrário para justificar condutas ilegais. Entretanto, no código penal existe o chamado erro de proibição, o agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito, ignorando a lei por desconhecer a ilicitude da conduta. Não se exige do agente o conhecimento técnico da ilicitude, basta que tenha a ciência da proibição na esfera do profano, um juízo comum na comunidade e no meio social em que vive.

Cabe dizer que, para que o erro de proibição exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível ou invencível. Cabe ao agente a resposta, somente, se tinha ou poderia ter a consciência da ilicitude do fato.

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