Manoel, brasileiro, foi preso em flagrante delito, vendendo substância entorpecente. Em sua defesa alega que não deve ser submetido ao procedimento previsto na Lei de Entorpecentes – 11.343/06, haja vista que não concorda com a criminalização de sua atitude e que é uma pessoa de “mente aberta diferente do restante da coletividade” bem como alega que sequer sabia da existência desta lei. É acertada a “defesa” feita por Joaquim? Justifique.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Não, Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece ou que não concorda com determinada lei. Nosso ordenamento jurídico estipula a presunção de conhecimento da lei, ou seja, traz a presunção de que todos nós conhecemos todas as leis e, por isso, não podemos alegar o contrário para justificar condutas ilegais. Entretanto, no código penal existe o chamado erro de proibição, o agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito, ignorando a lei por desconhecer a ilicitude da conduta. Não se exige do agente o conhecimento técnico da ilicitude, basta que tenha a ciência da proibição na esfera do profano, um juízo comum na comunidade e no meio social em que vive.
Cabe dizer que, para que o erro de proibição exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível ou invencível. Cabe ao agente a resposta, somente, se tinha ou poderia ter a consciência da ilicitude do fato.