Direito, perguntado por DAANYYY, 1 ano atrás

Magno alves,apos ser retirado de terra publica

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Respondido por izahsales121
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Magno Alves, após ser retirado da terra pública pertencente ao Estado do Amapá, a qual ocupou por quine anos sem autorização, ajuizou ação em face do Estado do Amapá, pedindo indenização no valor de R$ 200 mil. Por benfeitoria útil erigida no imóvel ocupado, qual seja, um galpão de 300m², no qual aguardava a colheita de feijão. Após normal instrução do processo, o juiz proferiu sentença concedendo a indenização pleiteada, sob o entendimento de que a posse foi de boa fé ( Art. 1219 do Código Civil) e condenando o Estado ao pagamento de honorários no valor de R$ 5 mil com fundamento de que o pedido atendia ao disposto no Art. 20,§ 4º do CPC, conforme transcrição a seguir: “ Nas causas de pequeno valor, nas causas inestimável, naquelas que não houver condenação ou for vencida a fazenda pública, e apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.” A Apelação interposta pelo ente público, insurgindo-se em fase da indenização, teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. O acordão transitou e julgado em 20 de fevereiro de 2014. Considerando a situação hipotética acima, suponha que, na condição de Procurador do Estado, tenham-lhe sido encaminhados cópia integral do processo e pedido de cumprimento de sentença, protocolado a dez dias, para opinar sobre medida judicial capaz de defender os interesses do ente público. Espero ter ajudado ❤
Respondido por Usuário anônimo
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1) Qual a medida judicial a ser adotada? Qual o órgão competente perante o qual deverá ser proposta a medida judicial? [valor: 4,00 pontos]

A medida judicial a ser adotada é a AÇÃO RESCISÓRIA (art. 966, NCPC), pois é a medida judicial cabível a rescindir sentença de mérito, transitada em julgado; o órgão competente perante o qual deve ser proposta a medida judicial é o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ (art.975, NCPC), em face de Magno Alves, para atender o interesse da fazenda pública.

 

2) Quais os fundamentos de cabimento? [valor: 4,00 pontos]

            O cabimento da AÇÃO RESCISÓRIA reside no fato de a Sentença ter violado literal disposição de lei (Art. 966, V, NCPC), ainda havendo o decurso de prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão (Art. 975, NCPC).

 

3) Esclareça a respeito da possibilidade de suspensão do cumprimento de sentença. [valor: 1,00 pontos]

            A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse (Art. 1.204, CC/2002), mas como mera detenção (Art. 1.208, CC/2002). Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, o que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias (REsp 863.939/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24.11.2008). Há a necessidade da antecipação dos efeitos da tutela para suspender o cumprimento de sentença já requerido pela parte vencedora. Para tanto, estão presentes os pressupostos para o deferimento, quais sejam, prova inequívoca, verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 300, §3, NCPC).

 

4) Qual o objeto da ação proposta pelo ente público? [valor: 1,00 pontos]

            Deverá o Estado pedir para que seja rescindido o Acórdão, com novo julgamento da causa (Art. 988, I, NCPC), para que seja julgado improcedente o pedido de indenização pela benfeitoria realizada no imóvel público, com inversão do ônus da sucumbência.



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