(Magistratura - TJPE/2015) Segundo a legislação civil vigente,a) a proteção dos direitos da personalidade é de aplicaçãovirrestrita para as pessoasjurídicas.b) aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, avproteção dos direitos da personalidade.c) apenas quanto à utilização do nome é que se aplica às pessoas jurídicas a proteção dosdireitos da personalidade.d) para caracterização de dano moral à pessoa jurídica é imprescindível que tambémocorra dano patrimonial.e) às pessoas jurídicas não se concede indenização por dano moral.
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LETRA B) aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade ( ARTIGO 52 DO CÓDIGO CIVIL )
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Resposta:
b) aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Explicação:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Não há óbice algum para a pessoa jurídica exercer direitos potestativos e subjetivos seja de índole patrimonial ou extrapatrimonial, podendo inclusive sofrer dano moral.
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