Magistratura Federal TRF 02 ¿ CESPE ¿ 2013) Com relação a direitos reais, obrigações e contratos, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil. O Código Civil vigente prevê tanto a mora simultânea quanto a mora alternativa. A nulidade de qualquer das cláusulas da transação não implica, por si só, a nulidade da transação. Pode-se estipular a fiança ainda que sem consentimento do devedor, mas não contra a sua vontade. O atual Código Civil consagra a positivação do princípio de que os direitos reais são numerus clausus, somente podendo ser criados por lei. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete podem ser ao portador.
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Resposta:
Alternativa A
Explicação:
a) O atual Código Civil consagra a positivação do princípio de que os direitos reais são numerusclausus, somente podendo ser criados por lei. Verdadeiro. Por quê? Realmente os direitos reais são numerus clausus, ou seja, não podem ser criados livremente pelas partes e dependem de expressa previsão de lei. Vejam o teor do art. 1.225 do CC, verbis: “Art. 1.225. São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese. XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso. Fonte: Dizer o Direito.
b) O Código Civil vigente prevê tanto a mora simultânea quanto a mora alternativa. Falso. Por quê? O código prevê a mora solvendi e a mora accipiendi. A solvendi ocorre por fato imputável ao devedor. A accipiendi por ato do credor. A solvendi tem por pressupostos: existência de dívida líquida e vencida; inexecução culposa pelo devedor; e interpelação judicial ou extrajudicial, quando a dívida não for a termo. A accipiendi tem por pressupostos: a existência de dívida líquida e vencida; oferta do pagamento pelo devedor; e recusa do credor em receber. A mora do credor é constituída, normalmente, mediante ação de consignação em pagamento, ou interpelação judicial do credor para fornecer a quitação. Vejam o teor do art. 394 do CC, verbis: “Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.”
c) No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete podem ser ao portador. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 760 do CC, verbis: “Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.”
d) Pode-se estipular a fiança ainda que sem consentimento do devedor, mas não contra a sua vontade. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 820 do CC, verbis: “Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.”
e) A nulidade de qualquer das cláusulas da transação não implica, por si só, a nulidade da transação. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 848 do CC, verbis: “Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação,nula será esta. Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.”