Magistratura Federal/2010) A multa prevista no art. 52 do CDC, no percentual de 2%, aplica-se: a todo e qualquer contrato regrado pelo CDC. também aos contratos de locação. ao não pagamento de cotas de condomínio. quando houver concessão de crédito ou outorga de financiamento ao consumidor
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Quando houver concessão de crédito ou outorga de financiamento ao consumidor.
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Resposta:
Quando houver concessão de crédito ou outorga de financiamento ao consumidor
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