Macunaíma é um preguiçoso gerente de uma loja de televisores e, para lucrar sempre mais, age de má-fé ao elaborar os contratos de crediário de seu estabelecimento: na primeira página do contrato, escreve que os juros cobrados pelo financiamento são de 0,5% (meio por cento) ao mês; todavia, na última página do mesmo contrato, escreve que tais juros de financiamento são, na verdade, de cinco por cento (5%) ao mês. Tal situação possibilita, assim, que haja mais de uma interpretação sobre os juros do financiamento e Macunaíma pretende cobrar, logicamente, o juro mais caro.
Diante desta situação, assinale a alternativa correta:
O consumidor não terá que pagar juro algum pois, havendo cláusulas que permitem dupla interpretação, ambas são completamente nulas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Macunaíma poderá cobrar os juros de 05% (cinco por cento), pois o contrato prevê as duas taxas de juros e quem escreveu o contrato decidirá.
Macunaíma só poderá cobrar os juros de 0,50% (meio por cento) ao mês, pois havendo duplicidade de interpretações, prevalece a que for mais favorável ao consumidor.
Tendo o contrato gerado dupla interpretação, deve-se partir ao meio a diferença, de forma que os juros a serem cobrados devem ser de 2,5% (dois e meio por cento) ao mês
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Macunaíma só poderá cobrar os juros de 0,50% (meio por cento) ao mês, pois havendo duplicidade de interpretações, prevalece a que for mais favorável ao consumidor.
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Resposta:
Letra C = Macunaíma só poderá cobrar os juros de 0,50% (meio por cento) ao mês, pois havendo duplicidade de interpretações, prevalece a que for mais favorável ao consumidor. (CORRIGIDA NO AVA)
Explicação:
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