Direito, perguntado por uninassaupalmas2022, 4 meses atrás

M. está sendo investigada por, em tese, ter matado seu companheiro com oito facadas. Ouvida pelo delegado de policia, apresentou versões desconexas, bem como atitudes que fizeram a autoridade policial entender haver algo de errado com sua saúde mental. O delegado representou ao juízo a instauração de incidente de sanidade mental, o que foi deferido.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os processos incidentais, é correto afirmar que:


O incidente de insanidade será processado nos autos principais para garantir o acesso dos peritos aos depoimentos ali constantes.


Errou o juiz em determinar a realização de exame de sanidade mental antes que contra ela houvesse ação penal, pois, o incidente de insanidade mental da acusada tem previsão vedada na fase de inquérito.


Se a doença mental sobreveio à infração, o processo permanecerá em curso e ela poderá ser internada em estabelecimento adequado.


M. poderá ser internada, em local determinado pelo juiz, durante 30 dias para que os peritos possam realizar os exames necessários, visando elaborar o laudo que auferirá a sua integridade mental.


A determinação judicial foi correta, pois é possível que o delegado de polícia represente e o juiz instaure o incidente durante o inquérito policial para submeter o investigado a exame médico-legal

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Respondido por RachelZacheu
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Resposta: A determinação judicial foi correta, pois é possível que o delegado de polícia represente e o juiz instaure o incidente durante o inquérito policial para submeter o investigado a exame médico-legal

Explicação: CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

§ 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

Respondido por thyagosousadireito
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Resposta:  A determinação judicial foi correta, pois é possível que o delegado de polícia represente e o juiz instaure o incidente durante o inquérito policial para submeter o investigado a exame médico-legal.

Explicação: Correção AVA

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