Luiz Régis Prado ensina que “no artigo 307 o Código prevê uma forma de falsidade não mais documental, nem mesmo material ou ideológica, mas pessoal: ilude alguém a respeito da própria identidade ou da identidade de terceiro, para obter vantagem ou causar-lhe dano”. O citado autor assevera que a modalidade de falso prevista no tipo não poderia mesmo incluir-se entre as condutas constitutivas de falsidade documental, pois a conduta é diversa da contrafação, adulteração ou inserção de inverdades em documento verdadeiro, mas de mentir sobre suas próprias qualificações pessoais ou de terceiro.
De acordo com o texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I - Exige o dolo, o especial fim de agir para obter proveito próprio ou alheio ou causar prejuízo a outrem.
PORQUE
II – Cuida-se de crime material, onde exige-se a aptidão para causar dano, bem como a ocorrência de resultados ulteriores.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
A asserção I é uma proposição falsa e a asserção II é uma proposição verdadeira.
b.
A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa.
c.
As asserções I e II são proposições falsas.
d.
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a asserção II é uma justificativa da asserção I.
e.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a asserção II não é uma justificativa da asserção I.
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RESPOSTA CORRETA CORRIGIDA PELO AVA: A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa.
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