Direito, perguntado por flaviapires, 1 ano atrás

Luiz propôs uma ação de indenização em face de Marcelo, alegando que este teria colidido com seu veículo em virtude de ter desrespeitado a sinalização que lhe era desfavorável. Fez o pedido de condenação de Marcelo ao pagamento de R$ 5.000,00, decorrentes do conserto de seu carro. Marcelo, ao receber a citação, houver por bem nem mesmo procurar advogado para defendê-lo no processo, por entender que não tinha nenhuma culpa pelo acidente ocorrido. Diante da ausência de defesa de Marcelo, foi, então, decretada sua revelia e a ação foi julgada procedente, com a condenação de Marcelo. Passado algum tempo, Marcelo foi novamente intimado a efetuar o pagamento do valor devido e novamente deixou de procurar um advogado, recusando-se, ainda, a efetuar o pagamento do valor. Um mês após esse evento, Marcelo teve sua conta bancária bloqueada pelo juiz da causa e, somente então, procurou um advogado. Marcelo formulou as seguintes indagações ao seu procurador: a) ele poderia ter sua conta bancária bloqueada se, na verdade, não teve culpa pelo acidente e, ainda, não concordava com a ação que Luiz movera em seu desfavor? e b) poderia ser alegado que a ação tinha sido proposta em uma cidade que não correspondia nem ao local de sua residência, nem da residência de Luiz e nem mesmo na cidade em que o acidente ocorrera?

Soluções para a tarefa

Respondido por falcaoc2
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a)     Sim. Conforme preconiza o artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A penhora online tem seu amparo legal no artigo 854 do Código de Processo Civil de 2015, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

b)     Não. De acordo com o artigo 65 do Código de Processo Civil de 2015, prorrogar-se-á a competência relativa, se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

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