Luís Fernando foi acusado de um crime de homicídio doloso consumado em desfavor de Leonardo. Após a inicial acusatória e ao fim da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, Luís Fernando foi pronunciado. Inconformado, o advogado do acusado interpôs o recurso cabível, mas o juiz de primeira instância, ao realizar o primeiro juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso. Do mesmo modo inconformado com a decisão, o defensor de Luís Fernando impetrou nova medida. Considerando a situação narrada, analise o caso indique o recurso interposto da decisão de pronúncia e a medida para combater a decisão que recusou o recurso anterior, respetivamente. Adote a(s) medida(s) judicial(ais) cabível(eis) mais adequada(s) ao caso, diferente de Habeas Corpus e indique o(s) Rito(s) processual(ais) que deverá(ão) ser aplicado aos casos?
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Resposta:
A medida para combater a decisão que denegou o recurso em sentido estrito será a Carta Testemunhável.
A carta testemunhável é uma espécie de recurso de caráter subsidiário usado quando nenhum outro remédio for cabível, para o reexame de decisão denegatória de recurso em sentido estrito e agravo em execução
De acordo com o artigo 639 do CPP:
"Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem."
É endereçada para o escrivão, ou requerida ao diretor de secretaria, e deve ser interposta em até 48h após a intimação da intimação da decisão denegatória e deve seguir o rito processual do processo do recurso denegado.
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