Ludimila ajuizou ação de indenização contra Anita e acabou sendo derrotada em primeira instância. Em virtude da improcedência da ação interpôs apelação e também foi derrotada por unanimidade no TJRJ. O advogado de Ludimila entendendo que a questão foi mal interpretada pelo tribunal local, encontra acórdão do Superior Tribunal de Justiça de 20 anos antes e interpõe recurso especial fundado em divergência jurisprudencial utilizando tal acórdão como paradigma. O STJ acaba de julgar o recurso especial e nega provimento entendendo que a interpretação dada pelo TJRJ está correta. Na qualidade de advogado contratado nesse momento por Ludimila esclareça a sua cliente se é possível a interposição de embargos de divergência fundado no mesmo acórdão utilizado como paradigma para a interposição do recurso especial.
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Olá!
De acordo com o regramento do Novo Código de Processo Civil, não seria possível interpor embargo com base no mesmo acordão.
A resposta para esta questão está expressa no ordenamento do Processo Civil, .art. 1.043, I e II, aonde encontramos o texto claro dizendo que deve haver divergência dentro do mesmo tribunal. No caso do acordão proferido pelo STJ, seria necessário encontrar jurisprudência do próprio STJ para que fosse possível o embargo.
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