Direito, perguntado por maiaanjos, 1 ano atrás

Ludimila ajuizou ação de indenização contra Anita e acabou sendo
derrotada em primeira instância. Em virtude da improcedência da
ação interpôs apelação e também foi derrotada por unanimidade no
TJRJ.
O advogado de Ludimila entendendo que a questão foi mal
interpretada pelo tribunal local, encontra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça de 20 anos antes e interpõe recurso especial
fundado em divergência jurisprudencial utilizando tal acórdão como
paradigma.
O STJ acaba de julgar o recurso especial e nega provimento
entendendo que a interpretação dada pelo TJRJ está correta.
Na qualidade de advogado contratado nesse momento por Ludimila
esclareça a sua cliente se é possível a interposição de embargos de
divergência fundado no mesmo acórdão utilizado como paradigma
para a interposição do recurso especial.

Soluções para a tarefa

Respondido por TeofiloA
18
Os embargos de divergência tem como objetivo pacificar um tema que está controvertido dentro do próprio tribunal. Por exemplo, em casos em que a terceira turma julga de uma maneira, enquanto a segunda turma julga de maneira diversa. Tal quadro gera grave insegurança jurídica, na medida em que transforma o Direito em uma loteria, sendo a vitória ou derrota determinada tão somente pela turma sorteada como julgadora do recurso.

Sendo assim, temos que, portanto, os julgamentos divergentes devem ambos ser atuais. Não há como se usar um julgamento de 20 anos atrás como paradigma uma vez que, neste caso, não se está diante de divergência jurisprudencial, mas sim de evolução jurisprudencial, que adaptou seu posicionamento de acordo com a evolução do Direito e da sociedade, mudando a sua visão sobre certo tema.
Perguntas interessantes