Luciano é filho adotivo de Amanda, viúva de Pedro. Amanda possui, também, outros dois filhos mais velhos com Pedro. André e Flávio. Amanda vem a falecer deixando patrimônio. André, o primogênito, requer a abertura de Inventário e sua nomeação como inventariante, o que acaba sendo deferido pelo juiz. Nas primeiras declarações André arrola como herdeiros apenas ele mesmo e seu irmão Flávio. O Juiz determina a citação de todos os herdeiros e Luciano toma conhecimento do Inventário em que ele não consta como herdeiro. Diante disso, pergunta-se: Qual o momento processual que Luciano tem para requerer sua inclusão como herdeiro no inventário? Se não o fizer no prazo legal cabível, qual a medida judicial lhe seria possível adotar para receber o que lhe é de direito? Esclareça e Fundamente.
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essa está defisio meu nobre
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