Lúcia da Silva propôs ação de indenização por danos materiais em face de Josué Cordeiro, perante os Juizados Especiais Civeis, a fim de ser ressarcida de prejuizo resultantes de acidente de veículo. Tal ação foi jugada improcedente, tendo inclusive a decisão transitado em julgado. Ainda inconformada, Lúcia propõe nova ação, agora perante a Vara Cível, pelos procedimento sumário. Indaga-se: a) A propositura de nova demanda, a fim de tratar de questão já decidida perante o Poder Judiciário, inclusive com trânsito em julgado, é possível ? b) Que atitude deverá tomar o magistrado ao receber esta segunda demanda ? Justifique sua resposta
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a) Como foi tratado no enunciado não, pois já foi constituída a coisa julgada.
b) ao verificar a coisa julgada, deve proceder com a extinção sumária do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no ART. 485, V do CPC
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