Direito, perguntado por antoniobassow65h7, 1 ano atrás

Luana, Vanessa e Isabela, jovens de 22 e 23 anos, após terem sido demitidas da empresa de propaganda na qual trabalhavam resolveram alugar um imóvel e dividir as despesas do mesmo. Passados alguns meses sem que conseguissem novo emprego, decidiram trabalhar por um tempo como ?garotas de programa? para seu sustento. A fim de evitar chamar a atenção de amigos e familiares resolveram utilizar a sua própria residência como local dos encontros. Para tanto, acordaram que Luana ficaria responsável pela ?administração? do local, recebendo parte do dinheiro obtido por suas colegas com o serviço sexual, utilizando-o no pagamento do aluguel, anúncios, empregada e outras despesas necessárias à mantença do local. No mais, as próprias colegas agendavam e negociavam os programas que realizavam. Passados alguns meses do início das ?atividades?, após diversas notificações às jovens reclamando sobre o excessivo movimento de ?estranhos? no edifício, o síndico, desconfiado das atividades lá realizadas, notifica os fatos à autoridade pública, bem como a ocorrência de pequenos delitos no local. Após detalhada verificação de todos os fatos, inclusive através de interceptações telefônicas deferidas judicialmente, restou demonstrada a habitualidade das condutas de Luana, Vanessa e Isabela.

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Respondido por naldosilva13
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