LORENA foi contratada como empregada pela empresa “BRAVA”, localizada na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, para exercer a função de vendedora de seus produtos na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, local onde reside. Após 3 anos de labor, LORENA foi dispensada sem justa causa e propôs ação trabalhista na Vara do Trabalho de Belo horizonte alegando a falta de pagamento de alguns consectários legais. A empresa, em sua defesa, alegou incompetência do Juiz do Trabalho de Belo Horizonte, haja vista que a competência para analisar referida ação seria da Vara do Trabalho de Osasco, local da celebração do contrato de trabalho e sede da empresa. Em conformidade com o supracitado, está correta a fundamentação da empresa quanto a localidade da competência da Justiça do Trabalho?
a.
Sim, considerando que a legislação trabalhista aduz que a competência para propositura de ação trabalhista pelo reclamante sempre será o local da celebração do contrato de trabalho..
b.
Não, considerando que a legislação trabalhista aduz que a competência da Justiça do Trabalho para analisar ação trabalhista proposta pelo empregado é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro e que em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
c.
Não, considerando que a legislação trabalhista aduz que o Reclamante pode propor ação trabalhista em qualquer lugar ou cidade que desejar, independente do local da prestação de serviços ou local da sua contratação.
d.
Sim, considerando que, como a empregada foi contratada para prestar serviços fora do local de contrato de trabalho, a ação deve ser proposta na sede da localidade da empresa.
e.
Sim, considerando que na falta de estipulação na legislação trabalhista, é a empresa que escolhe qual vara do Trabalho será competente para analisar a ação trabalhista proposta contra ela.
Soluções para a tarefa
Resposta: B
Explicação:
Não, considerando que a legislação trabalhista aduz que a competência da Justiça do Trabalho para analisar ação trabalhista proposta pelo empregado é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro e que em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Resposta:
b.
Não, considerando que a legislação trabalhista aduz que a competência da Justiça do Trabalho para analisar ação trabalhista proposta pelo empregado é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro e que em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Explicação:
Conforme Art. 651 da CLT:
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local
ou no estrangeiro.