Localizada na cidade matogrossense de Sorriso/MT a empresa De Marchi Construções
Ltda., adquire energia elétrica da empresa Sinop Energia Elétrica S.A , localizada no
municipio de Sinop/MT, que, por sua vez recolhe ICMS sobre a energia de fato utilizada
e sobre aquela que, ainda que não utilizada, fora contratada. Ao cienticar-se
de tal fato
a construtora sorrisense, alegando que a cobrança sobre a demanda não utilizada é
ilegal, ajuízou ação de repetição de indébito, em tal caso é correto armarmos
que:
A parte legítima para discutir a cobrança do ICMS é a empresa Sinop Energia Elétrica S.A
por ser o contribuinte de direito do tributo.
A empresa sorrisente é parte ilegítima por ser mera contribuinte de direito na relação
jurídico-tributária.
De Marchi Construções Ltda. é parte ilegítima para tal discussão na qualidade de mero
contribuinte de fato na relaç
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Resposta:
A empresa De Marchi Construções Ltda. é parte legítima na qualidade...
Explicação:
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ICMS em tal relação jurídico-tributária.