Direito, perguntado por Olhaobaot178, 8 meses atrás

Localizada na cidade matogrossense de Sorriso/MT a empresa De Marchi Construções

Ltda., adquire energia elétrica da empresa Sinop Energia Elétrica S.A , localizada no

municipio de Sinop/MT, que, por sua vez recolhe ICMS sobre a energia de fato utilizada

e sobre aquela que, ainda que não utilizada, fora contratada. Ao cienticar-se

de tal fato

a construtora sorrisense, alegando que a cobrança sobre a demanda não utilizada é

ilegal, ajuízou ação de repetição de indébito, em tal caso é correto armarmos

que: 




A parte legítima para discutir a cobrança do ICMS é a empresa Sinop Energia Elétrica S.A

por ser o contribuinte de direito do tributo. 

A empresa sorrisente é parte ilegítima por ser mera contribuinte de direito na relação

jurídico-tributária. 

De Marchi Construções Ltda. é parte ilegítima para tal discussão na qualidade de mero

contribuinte de fato na relaç

Soluções para a tarefa

Respondido por lailladarrochel
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Resposta:

A empresa De Marchi Construções Ltda. é parte legítima na qualidade...

Explicação:


denerjs: A empresa De Marchi Construções Ltda. é parte legítima na qualidade de contribuinte de fato do
ICMS em tal relação jurídico-tributária.
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