livro dos delitos e das penas Xvii ao Xix resumo
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Resposta:
XVII – Da infâmia
Não é piedade que vem das leis, mas dos homens; deve ser raro para não abalar o poder da opinião pública e sua própria força. Além disso, não deve cair em muitas pessoas.
XVIII Publicidade e celeridade das penas
"Quanto mais célere for a execução da pena e quanto mais de perto for acompanhado o crime, mais justo e útil será". Isso é prisão preventiva, prisão por tempo suficiente para investigar o caso. Aproximando-se do julgamento, o autor aponta o contraste entre a demora do juiz e a pressa do acusado. "Uma sentença atrasada demais torna a união dessas duas ideias: crime e punição menos próxima."
XIX – Asilos
Para o autor há pouca diferença entre impunidade e asilo, que é a proteção dos efeitos da lei. No entanto, ele entende que um crime só deve ser punido no país
Explicação: