LISTA SEMANAL: ENADE_DIR_15_1114
NO
3 // LFG
O CONTADOR DE TEMPO
QL
Caio, advogado, após ter sido irrecorrivelmente condenado por crime considerado infamante, teve contra si
instaurado processo ético-disciplinar na OAB, o que acarretou o cancelamento de sua inscrição. Nos termos do
Estatuto da OAB:
Caio jamais poderá retornar aos quadros de advogados, visto que o cancelamento da inscrição pela prática de crime
infamante é situação irreversível, não se admitindo reinscrição.
Caio somente poderá retornar aos quadros de advogados após ser aprovado em novo Exame de Ordem, condição
indispensável ao retorno à OAB.
Caio somente poderá retornar aos quadros de advogados se satisfizer os requisitos exigidos na Lei 8.906/1994, dentre eles,
reabilitação administrativa e reabilitação criminal, restaurando-se a inscrição anterior.
Caio somente poderá retornar aos quadros de advogados se satisfizer os requisitos exigidos na Lei 8.906/1994, dentre eles.
reabilitação administrativa e reabilitação criminal, não se restaurando, porém, a inscrição anterior.
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Resposta:
Caio somente poderá retornar aos quadros de advogados se satisfizer os requisitos exigidos na lei 8.906/1994, dentre eles, reabilitação administrativa e reabilitação criminal, não se restaurando, porém, a inscrição anterior
Explicação:
Corrigido pelo DNM
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