Direito, perguntado por erickataques1, 11 meses atrás

Lina, cidadã que não exerce a advocacia, deseja endereçar a presidência de certa Subseção da OAB representação pela instauração de processo disciplinar em face de determinado advogado,pelo cometimento de infrações éticas. Assim, ela busca se informar como pode oferecer tal representação e qual forma adequada para tanto.
De acordo com o disposto no código de ética e disciplina da OAB. Lina poderá oferecer representação pela instauração de processo disciplinar em face do advogado mas

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Olá, tudo bem?


A questão não está completa, mas seguem abaixo as afirmativas:


A) deve endereçá-la ao presidente do respectivo Conselho Seccional, uma vez que receber e processar representações com tal conteúdo não se inclui entre as atribuições das Subseções. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, com ou sem identificação do representante.

B) deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao presidente da Subseção. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, mas é necessária a identificação do representante, sob pena de não ser considerada fonte idônea.

C) deve endereçá-la ao presidente do respectivo Conselho Seccional, uma vez que não se inclui entre as atribuições das Subseções receber e processar representações com tal conteúdo. A representação deverá ser realizada por escrito, não sendo consideradas fontes idôneas as representações verbais ou sem identificação do representante.

D) deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao presidente da Subseção. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, com ou sem identificação do representante. Será considerada fonte idônea ainda que oferecida sem a identificação do representante.


A alternativa correta é a B


O art. 51 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil traz que “O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima”. Ou seja, Lina não poderá fazer uma representação anônima.


Em seu parágrafo primeiro, do mesmo artigo, “recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.” Entende-se, com isso, que a representação pode ser feita tanto ao Presidente da Seccional ou da Subseção.



Espero ter ajudado!

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