Direito, perguntado por gabriellecajuei, 1 ano atrás

Lídia Rosalina Folgueira Castro, em seu livro "Disputa de guarda e visitas: no interesse dos pais ou dos filhos", menciona o fato de que os estudos atuais sobre a problemática afetiva dos ex-casais em disputa atribuem-lhe como causa o ex-casal não ter conseguido elaborar a separação. Refutando esta ideia a partir do que encontrou nos casos que analisou, procurou compreender porque a ideia é tão generalizada. Acredita ser importante que se compreenda que a separação, embora seja um momento sempre muito difícil, não se dá da mesma forma e pelas mesmas razões para todos os indivíduos. Podemos ter algumas separações que trazem consequências desastrosas para o desenvolvimento das crianças, principalmente quando um dos pais programa o filho para que odeie e consequentemente rompa os laços afetivos com o outro genitor. Podemos nomear essa situação como?
(ADAPTAÇÃO ANALISTA JUDICIÁRIO-PSICÓLOGO-PE/2007)

Soluções para a tarefa

Respondido por lucasmarinoadv
11
Bom dia,

A situação narrada caracteriza a chama Alienação Parental, onde ocorre a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, induzida por um dos genitores, pelos avós ou os responsáveis pela criança, para que a criança repudie e tenha problemas para estabelecer vínculo com algum genitor.

Essa prática é considerada crime, tipificada no artigo 2º da Lei nº 12.318/2010. Caso seja caracterizada a prática desse crime, o responsável perde a guarda da criança se tiver, podendo perder até o contato com a criança em alguns casos.

Bons estudos.
Perguntas interessantes