LICITAÇÃO
Para o professor Alexandre Mazza licitar é o ato de garantir o princípio da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, sendo realizada em observância aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao edital e igualdade.
Os processos licitatórios e os contratos serão disciplinados pela Lei no 8.666/93, entretanto o pregão presencial foi instituído pela lei 10.520/02 e regulamentado pelos Decretos 3.555/00; 5.450/05 e 5.504/05.
A Lei 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Ainda baseado no que reza a lei 8.666/93, as licitações são estabelecidas através de modalidades, dentre as quais podemos destacar: Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso e Leilão.
A Administração pública é um conjunto de diversos ser
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O inciso 3 diz que as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, enquanto não for aprovado o estatuto jurídico a que se refere o art. 173, § 1º, da Constituição Federal, podem editar regulamento próprio.
As licitações públicas em todas as suas modalidades são regidas por princípios que direcionam seu bom andamento e, por conseguinte, uma boa finalização, trazendo, desse modo, uma economicidade na condução do process
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